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Artigos · Consumidor

Comprei pela internet e me arrependi. E agora?

Por Leonardo Tabachi · OAB/SP 497.406

Comprar pela internet é prático, mas nem sempre o produto corresponde ao que esperávamos. Para essas situações, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o chamado direito de arrependimento.

O que diz a lei

“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”Art. 49, caput, da Lei nº 8.078/1990 (CDC)

Na prática

  • Vale para compras fora da loja física: internet, aplicativos, telefone ou vendas feitas na sua casa.
  • O prazo é de 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.
  • Você não precisa justificar o motivo da desistência.
  • O dinheiro deve ser devolvido de imediato e com correção. O parágrafo único do mesmo artigo determina que os valores pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, sejam devolvidos de imediato, monetariamente atualizados.

Como exercer o seu direito

  1. Comunique a desistência por escrito, dentro dos 7 dias, pelo canal da loja (e-mail, chat ou SAC).
  2. Guarde o protocolo, prints e a data do pedido.
  3. Se a empresa se recusar ou demorar a devolver o valor, registre reclamação e procure orientação jurídica.

Este artigo tem caráter apenas informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Se você está passando por essa situação, entre em contato.

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