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Fui cobrado indevidamente. Tenho direito a receber em dobro?
Tarifas que você nunca contratou, parcelas já quitadas cobradas de novo, serviços cancelados que continuam na fatura. A cobrança indevida é uma das reclamações mais comuns dos consumidores, e o Código de Defesa do Consumidor tem uma regra específica para ela.
O que diz a lei
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”Art. 42, parágrafo único, da Lei nº 8.078/1990 (CDC)
Na prática
- “Repetição do indébito” é a devolução do que foi pago sem ser devido.
- A lei fala em valor pago em excesso: a devolução em dobro pressupõe que você tenha efetivamente pago a quantia cobrada indevidamente.
- A devolução deve vir com correção monetária e juros.
- A empresa só se livra do dobro se demonstrar engano justificável.
- O mesmo artigo, no caput, também proíbe que o consumidor seja exposto a ridículo ou submetido a constrangimento ou ameaça na cobrança de débitos.
O que fazer
- Reúna faturas, extratos e comprovantes de pagamento.
- Peça a correção e a devolução à empresa e anote o número do protocolo.
- Sem solução, busque orientação: cada caso precisa ser analisado com seus documentos.
Este artigo tem caráter apenas informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Se você está passando por essa situação, entre em contato.
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